No post anterior, nós fizemos um check-list completo dos documentos necessários para comprar um imóvel. E, como prometido, hoje falaremos sobre a documentação necessária para vender um imóvel. Há muitos detalhes para se atentar, mas com a ajuda de profissionais, fica tudo mais fácil. O importante, em se tratando da papelada, é conhecer os itens solicitados e checar tudo antes de fechar a negociação. Confira cada um deles agora!

Qual a documentação necessária para o vendedor?

A documentação do vendedor é diferenciada para pessoa física e pessoa jurídica (empresa). Veja abaixo cada uma delas separadamente.

Vendedor Pessoa Física

Certidões Negativas de:

  • Ações na Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Interdição, tutela e curatela;
  • Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
  • Protesto de títulos;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante);
  • Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante);
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante);
  • Ao vendedor que não reside na localidade do imóvel são solicitadas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Caso possua certidão positiva, o vendedor deverá encaminhar certidão de inteiro teor da ação.

Vendedor Pessoa Jurídica (empresa)

Certidões Negativas de

  • Ações cíveis, expedidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho;
  • Devidos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
  • Débitos com o INSS;

Além delas, reunir também:

  • Carta com data da última alteração do contrato;
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
  • Protestos de títulos.

Quais os documentos do imóvel?

O vendedor, seja empresa ou pessoa física, também deve se atentar quanto à papelada do imóvel. É através desta documentação que você provará que o imóvel não tem dívidas e está devidamente registrado. Por isso, veja quais são e anote aí!

  • Cópia da Escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura / cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, anexada com parcelas pagas até a data do negócio, devidamente expedida pela prefeitura;
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura / croqui com dimensões, os quais devem estar assinados por um engenheiro ou arquiteto, com respectivo número do CREA;
  • Em caso de apartamento, também é necessário a certidão negativa de débitos condominiais;

O que não pode faltar no contrato de compra e venda de um imóvel?

O contrato de compra e venda deve ser feito junto a um advogado especializado nessa área. As informações do comprador e vendedor são fundamentais e precisam ser perfeitamente descritas, bem como o valor e formas de pagamento.

Conheça as informações que não podem faltar em um contrato de compra e venda de um imóvel:

  • Nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil do vendedor e do comprador;
  • Valor total do imóvel;
  • Forma de pagamento;
  • Valor dado como sinal;
  • Período das parcelas que serão pagas pelo imóvel;
  • Multas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel e entrega; do imóvel em diferentes condições;
  • Comissão da imobiliária;
  • Se for vendido com mobília, os itens também devem estar descritos no contrato;

Conhecendo, pois, todos os detalhes salientados acima, você consegue reunir a documentação necessária para vender um imóvel de forma eficiente. A negociação necessita de um advogado especializado e, para melhores resultados, de profissionais da área. Neste sentido, você pode contar com o apoio de corretores e imobiliária. Em caso de dúvidas, escreva um comentário ou entre em contato. Será um prazer respondê-lo!

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