Reunir a documentação necessária para comprar um imóvel não é uma tarefa fácil. Porém, mesmo sendo trabalhoso, é possível evitar transtornos e ganhar tempo. Basta fazer um check-list de todos os documentos, atentar-se quanto à documentação do imóvel e do vendedor, bem como buscar auxílio profissional. Neste post, você verá detalhadamente os itens necessários para compra. Confira!
Documentos para compra de imóveis
A documentação solicitada aos compradores pode ser extensa e as taxas variam de estado para estado. Confira abaixo:
Comprador Pessoa Física
- Cópias do RG, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante de Estado Civil;
- Se usar o FGTS na compra, será preciso apresentar a Carteira de trabalho e extrato do FGTS;
- Compradores menores de 21 anos devem apresentar a cópia da Escritura de Emancipação;
- Para compradores solteiros é solicitada cópia da Certidão de Nascimento como comprovante de Estado Civil;
- No caso de compradores casados, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos listados anteriormente. Em conjunto, os dois devem apresentar também a cópia da Certidão de Casamento, observando: Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão); Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão); Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto); Separação Obrigatória de Bens (com pacto); Separação Total de Bens (com pacto); De participação final dos aquestos (com pacto);
- Compradores que possuam uma união estável (caso o casamento tenha sido realizado posteriormente a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens), devem apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial;
- Para compradores divorciados é solicitada a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência;
- No caso de estrangeiro não residente no Brasil, é necessário apresentar: cópias do CPF, do passaporte e da cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil (com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente). Além disso, é preciso mostrar, ainda, uma cópia do RG e a comprovante de residência do procurador.
Comprador Pessoa Jurídica (empresa)
Cópias de:
- Contrato Social;
- CPF dos representantes legais;
- RG dos representantes legais;
- Última alteração contratual;
- Cartão do CNPJ;
- Balanço atualizado;
- 3 últimos extratos bancários.
Documentos do imóvel
É fundamental avaliar a documentação do imóvel para garantir que ele não possui dívidas e está devidamente registrado. A papelada necessária para isso está a seguir:
- Cópia da Escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa vintenária de ônus reais;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura / cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
- Cópia autenticada do IPTU do ano, anexada com parcelas pagas até a data do negócio, devidamente expedida pela prefeitura;
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura / croqui com dimensões, os quais devem estar assinados por um engenheiro ou arquiteto, com respectivo número do CREA;
- Em caso de apartamento, também é necessário a certidão negativa de débitos condominiais;
Cuidados além da Documentação necessária para Comprar um imóvel
O comprador deve conferir atentamente os documentos do imóvel e do vendedor (em breve falaremos mais sobre eles aqui no blog). Além disso, é fundamental contar com o apoio e orientação de profissionais, o que você encontra com uma imobiliária.
Portanto, cheque duplamente a sua papelada como comprador, questione possíveis irregularidades no imóvel a ser adquirido e certifique-se quanto à legalidade do vendedor. Esta pode ser uma negociação complicada e, se mal feita, pode demorar mais do que o necessário ou causar sérios transtornos. Na dúvida, entre em contato para tirar suas dúvidas e conduziremos este processo da melhor maneira possível para você.
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.