Você já ouviu falar em usucapião? Previsto no artigo 183 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1.240 do Código Civil de 2002, o tema gera dúvidas até hoje. Primeiramente, é preciso entender que, mesmo previsto pela legislação brasileira, esse direito tem suas especificidades e pré-requisitos. É exatamente isso que esclareceremos neste post. Veja a seguir o que é e como funciona o usucapião.

O que é usucapião?

Antes de explicar como funciona o usucapião, é preciso entender seu conceito. Esta palavra de origem latina tem o sentido de “adquirir algo pelo uso”. Pelo Código Civil e pela Constituição Brasileira, usucapião diz respeito ao:

“Direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.” — Fonte: EPD Online.

No caso de imóveis, em exceção de bens públicos, toda propriedade é passível à usucapião. De acordo com informações do Censo, as regiões do Nordeste e Sudeste são as que mais possuem domicílios passiveis a essa situação. Porém, como já mencionamos na introdução, há uma série de pré-requisitos para a aquisição do imóvel por usucapião. Continue lendo e entenda melhor.

Como funciona o usucapião?

Em primeiro lugar, a lei prevê casos de má fé. É requisito que a pessoa ocupante do imóvel, com intenção de posse e sem subordinação a terceiros, não tenha o conhecimento de que não é proprietário do imóvel.

Por exemplo, locadores não têm o direito de usucapião reconhecido, pois lhes é sabido que não são proprietários do imóvel. É diferente de imóveis abandonados pelos donos, onde um ou mais indivíduos podem residir no local como se fossem os proprietários do bem.

Outro exemplo que cabe a usucapião é quando uma pessoa adquire um imóvel de forma irregular crendo que fosse de forma regular e passa a habitar na propriedade como se fosse sua.

Leia mais sobre este assunto no post sobre golpes no mercado imobiliário.

Nesses dois últimos exemplos, para que o direito seja concedido aos ocupantes do imóvel, há ainda mais dois requisitos. São eles:

  • Que a posse do imóvel não seja feita clandestinamente ou mediante violência;
  • E que seja de forma mansa, pacífica e contínua.

Assim, depois de ocupar o imóvel comprovadamente durante um determinado tempo contínuo (durante todo esse período), dentro desses requisitos, o indivíduo pode ter a posse legal da propriedade.

Como funciona o processo de usucapião?

Para o indivíduo ser favorecido pela ação de usucapião, é necessário:

  1. Ir ao Cartório de Imóveis e solicitar uma certidão de propriedade do imóvel em questão;
  2. Informar nessa ocasião o endereço completo do imóvel.

A certidão de propriedade informa quem de fato é o dono do imóvel. Se o documento indicar a posse de outra pessoa que não seja o ocupante, este pode solicitar a usucapião judicial. Enquanto o processo estiver ativo juridicamente, ninguém pode expulsar ou retirar o imóvel desse ocupante.

Se no final do processo o resultado for favorável, o juiz sentenciará o reconhecimento de posse ao indivíduo ocupante do imóvel. Assim, os direitos legais do imóvel são transferidos para o nome dessa pessoa.

Tipos de usucapião para bens imóveis

Extraordinária

Requisitos:

  • 15 anos de ocupação ininterrupta;
  • Boa-fé.

Ordinária

Requisitos:

  • 10 anos de ocupação ininterrupta;
  • Boa-fé;
  • Justo título.

Especial rural

Requisitos:

  • 5 anos de ocupação ininterrupta;
  • Propriedade situada em zona rural;
  • Área composta por até 50 hectares;
  • Área produtiva pelo trabalho do indivíduo ou família, estando nela sua moradia;
  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana

Requisitos:

  • 5 anos de ocupação ininterrupta;
  • Propriedade situada em zona urbana;
  • Área composta por até a 250m2;
  • Ocupação para fins de moradia;
  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva

Requisitos:

  • Propriedades situadas em áreas urbanas;
  • Ocupação por população de baixa renda para fins de moradia, durante 5 anos contínuos;
  • Área composta por até 250m2;
  • Local onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor;
  • Os possuidores não sejam donos de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar

Requisitos:

  • Posse exclusiva, por 2 anos ininterruptos;
  • Imóvel urbano de até 250m2;
  • Abandono de lar de ex cônjuge;
  • Imóvel utilizada para fins de moradia própria ou da família;
  • Não ser proprietário de outro imóvel.

Deste modo, como você pôde ver neste post, com exceção de bens públicos e casos de má-fé, qualquer imóvel está passível à ação de usucapião. Porém, o processo não é tão simples.

A avaliação da situação é feita judicialmente, tendo em vista as leis que regulamentam a concessão desse direito. E você, conhece mais algum detalhe de como funciona o usucapião? Escreva um comentário e nos conte sua experiência!

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