Você já ouviu falar em usucapião? Previsto no artigo 183 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1.240 do Código Civil de 2002, o tema gera dúvidas até hoje. Primeiramente, é preciso entender que, mesmo previsto pela legislação brasileira, esse direito tem suas especificidades e pré-requisitos. É exatamente isso que esclareceremos neste post. Veja a seguir o que é e como funciona o usucapião.
Antes de explicar como funciona o usucapião, é preciso entender seu conceito. Esta palavra de origem latina tem o sentido de “adquirir algo pelo uso”. Pelo Código Civil e pela Constituição Brasileira, usucapião diz respeito ao:
“Direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.” — Fonte: EPD Online.
No caso de imóveis, em exceção de bens públicos, toda propriedade é passível à usucapião. De acordo com informações do Censo, as regiões do Nordeste e Sudeste são as que mais possuem domicílios passiveis a essa situação. Porém, como já mencionamos na introdução, há uma série de pré-requisitos para a aquisição do imóvel por usucapião. Continue lendo e entenda melhor.
Em primeiro lugar, a lei prevê casos de má fé. É requisito que a pessoa ocupante do imóvel, com intenção de posse e sem subordinação a terceiros, não tenha o conhecimento de que não é proprietário do imóvel.
Por exemplo, locadores não têm o direito de usucapião reconhecido, pois lhes é sabido que não são proprietários do imóvel. É diferente de imóveis abandonados pelos donos, onde um ou mais indivíduos podem residir no local como se fossem os proprietários do bem.
Outro exemplo que cabe a usucapião é quando uma pessoa adquire um imóvel de forma irregular crendo que fosse de forma regular e passa a habitar na propriedade como se fosse sua.
Leia mais sobre este assunto no post sobre golpes no mercado imobiliário.
Nesses dois últimos exemplos, para que o direito seja concedido aos ocupantes do imóvel, há ainda mais dois requisitos. São eles:
Assim, depois de ocupar o imóvel comprovadamente durante um determinado tempo contínuo (durante todo esse período), dentro desses requisitos, o indivíduo pode ter a posse legal da propriedade.
Para o indivíduo ser favorecido pela ação de usucapião, é necessário:
A certidão de propriedade informa quem de fato é o dono do imóvel. Se o documento indicar a posse de outra pessoa que não seja o ocupante, este pode solicitar a usucapião judicial. Enquanto o processo estiver ativo juridicamente, ninguém pode expulsar ou retirar o imóvel desse ocupante.
Se no final do processo o resultado for favorável, o juiz sentenciará o reconhecimento de posse ao indivíduo ocupante do imóvel. Assim, os direitos legais do imóvel são transferidos para o nome dessa pessoa.
Requisitos:
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Deste modo, como você pôde ver neste post, com exceção de bens públicos e casos de má-fé, qualquer imóvel está passível à ação de usucapião. Porém, o processo não é tão simples.
A avaliação da situação é feita judicialmente, tendo em vista as leis que regulamentam a concessão desse direito. E você, conhece mais algum detalhe de como funciona o usucapião? Escreva um comentário e nos conte sua experiência!